E o que acontece depois com o automóvel
Antes de mais nada, a perda total pode ser classificada em decorrência de acidentes, roubo quando o veículo é ou não recuperado, incêndio ou outro evento coberto pelo seguro.
Nesse sentido, quando a seguradora vai avaliar o motivo e/ou os danos causados no automóvel, antes de definir a perda total, ela considera vários fatores, como:
A perda total acontece quando não é possível recuperar o carro pela gravidade dos danos causados ou quando o valor de reparo ultrapassa 75% do valor do auto. Lembrando que essa porcentagem pode ser menor que 75% dependendo da apólice.
Em outras palavras, quando a seguradora entende que o veículo não pode ou não vale a pena ser recuperação, classifica como perda total e o percentual do valor de indenização em contrato é pago ao segurado.
Assim, se o seu carro vale 100 mil pela tabela Fipe daquele mês e o seu contrato paga 100% dela, o valor a receber é de 100 mil.
Primeiramente, é interessante saber que, nem todo carro avaliado com perda total é retirado de circulação, boa parte deles podem ser recuperados.
Em todo caso, quando o carro é sinistrado com perda total, ocorre o pagamento da indenização conforme a sua apólice de seguro e o carro pode ou não ser propriedade da seguradora, confira:
Se o veículo estiver financiado, o valor da indenização será destinada prioritariamente para a quitação do débito e a diferença, quando houver, será paga ao segurado.
As particularidades da cobertura de perda total podem variar conforme o contrato e as regras de cada seguradora. Por isso, é importante ler atentamente as condições contratuais e verificar como funciona a cobertura para perda total do seu seguro.
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